XX, nomeado assessor de conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, consultou um colega a respeito da
dinâmica de disponibilização dos votos do relator no âmbito
desse colegiado.
O colega, com base nos balizamentos estabelecidos pela
Resolução TC nº 309, de 4 de julho de 2017, informou
corretamente que o voto deve ser disponibilizado: