///
O art. 55, do Estatuto e o Plano de Cargos, Remuneração e Carreira dos Servidores do Município de Minaçu, estabelece que, além do vencimento, poderão ...
Conforme estabelecido no Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), os resíduos sólidos domésticos, comerci...
Segundo o artigo 5º da Lei Complementar n. 008/03 de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Amarali...
De acordo com o Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 039/14), sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa...
O art. 37, do Estatuto e o Plano de Cargos, Remuneração e Carreira dos Servidores do Município de Minaçu, estabelece que, a vacância é a abertura de v...
Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amaralina (Lei Complementar nº. 011/03), é assegurado ao servidor o direit...
Segundo o artigo 2º da Lei Complementar nº. 011/03, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amaralina, “Servidor Público” ...
Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Amaralina, de 22 de novembro de 2005, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária ...
De vista do artigo 36 da Lei Complementar n. 008/03 de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Amara...
O art. 112, do Estatuto e o Plano de Cargos, Remuneração e Carreira dos Servidores do Município de Minaçu, estabelece que, sem qualquer prejuízo, pode...