Um grupo de entidades com atuação na área de saúde, algumas
de natureza empresarial, com fins lucrativos, outras de natureza
filantrópica, portanto, sem fins lucrativos, consultaram um
advogado a respeito da possibilidade de participarem do Sistema
Único de Saúde (SUS).
O advogado respondeu-lhes, corretamente, que:
A tenham, ou não, fins lucrativos, as entidades poderão atuar
no SUS, o que exige a celebração de contrato de direito
público ou de convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos;
B tenham, ou não, fins lucrativos, as entidades poderão atuar
no SUS em igualdade de condições, o que exige a celebração
de contrato de direito público ou de convênio;
C tenham, ou não, fins lucrativos, as entidades poderão atuar
no SUS em igualdade de condições, o que exige a celebração
de contrato de direito público;
D apenas as entidades sem fins lucrativos poderão atuar no
SUS, o que exige a celebração de contrato de direito público
ou de convênio.
E tenham, ou não, fins lucrativos, as entidades poderão atuar
no SUS em igualdade de condições, o que não exige ajuste
prévio com o poder público, sendo remuneradas pela
sistemática de reembolso;