O Sindicato dos Policiais Civis do Estado Gama convocou
assembleia extraordinária para discussão e deliberação sobre
início de greve da categoria, diante da falta de recomposição
salarial dos policiais. Iniciada a reunião, o presidente do sindicato
informou aos policiais que a Constituição da República de 1988
assegura o direito de greve aos servidores públicos.
O inspetor de polícia Jorge, líder nato da categoria e especialista
em direitos dos servidores públicos, pediu a palavra e expôs a
seus colegas que, no caso concreto, o Supremo Tribunal Federal
tem jurisprudência no sentido de que o exercício de greve pela
Polícia Civil é: