Em 16 de dezembro de 2021, o Governador do Estado do Pará sancionou Projeto de Lei aprovado
pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará instituindo o PROREFIS – Programa de Regularização
Fiscal para débitos com ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais. A Lei foi
precedida de autorização do Convênio CONFAZ ICMS 155, de 1º de outubro de 2021, que, em suas
primeira e segunda cláusulas, assim prevê:
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir
multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
– ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos
geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os
espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que
ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.
...
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se
recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por
cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e
cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e
cinco por cento) das multas e juros.
Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui