O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT) é previsto na legislação previdenciária como
documento probatório para concessão de aposentadoria
especial. No Manual de Aposentadoria Especial,
atualizado em 25 de setembro de 2018 pelo INSS, o
LTCAT e as demais demonstrações ambientais deverão
considerar:
A o conceito de nocividade como situação combinada
ou não de substâncias, energias e demais fatores de
riscos reconhecidos, presentes no ambiente de
trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à
saúde ou à integridade física do trabalhador.
B os procedimentos de levantamento ambiental deverão
seguir as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da
Fundacentro, observando-se os limites de tolerância
estabelecidos na NR-15 ou, na ausência destes, os
valores limites de exposição ocupacional adotados
pela ACGIH (American Conference of Governmental
Industrial Higyenists).
C a avaliação qualitativa dos agentes nocivos previstos
nos Anexos 3, 6, 12, 13, 13-A e 14 da NR-15, e a
avaliação quantitativa dos agentes constantes nos
Anexos 1, 2, 4, 5, 7, 8, 9 e 11 da mesma NR-15.
D o conceito de permanência como aquele em que a
exposição ao agente nocivo ocorre de forma não
ocasional, podendo ser intermitente ou permanente, no
qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso
ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da
produção do bem ou da prestação do serviço.