Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela
CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de
05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era
facultativa. Julgue as afirmativas a seguir.
I. Quando da rescisão do contrato entre empregador e
trabalhador é obrigatório o recolhimento rescisório
relativo ao mês da rescisão, ao aviso prévio indenizado,
quando for o caso, e ao mês imediatamente anterior,
desde que já tenha sido recolhido, sem prejuízo das
cominações legais.
II. O recolhimento rescisório contempla a multa rescisória
cuja base de cálculo corresponde ao montante de
todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante
a vigência do contrato de trabalho, acrescida das
remunerações aplicáveis às contas vinculadas, em caso
de demissão sem justa causa, demissão por culpa
recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do
Trabalho.
III. Para o recolhimento rescisório do FGTS é obrigatória a
utilização da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório
do FGTS, inclusive para o empregador doméstico,
desde 01/08/2007.
Pode-se afirmar que: