O Estatuto da Pessoa Idosa (2003) assevera como garantias de prioridade para pessoas idosas, dentre outras:
I- Atendimento preferencial imediato e individualizado
junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II- Preferência na formulação e na execução de políticas
sociais públicas específicas;
III- Destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV- Viabilização de formas alternativas de participação,
ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
V- Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua
própria família, em detrimento do atendimento asilar,
exceto dos que não a possuam ou careçam de condições
de manutenção da própria sobrevivência;
VI- Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas
áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
VII- Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Dos itens acima: