No ato da dispensação de antimicrobianos, de acordo com a RDC nº 471/2021, devem
ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados:
I. O número do lote do medicamento dispensado.
II. A quantidade aviada do antimicrobiano.
III. O sexo do paciente.
IV. A rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.
Quais estão corretos?