Em conformidade com a Lei nº 11.079/2004, na
contratação de parceria público-privada, serão observadas,
entre outras, as seguintes diretrizes:
I. Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no
emprego dos recursos da sociedade.
II. Delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do
exercício do poder de polícia e de outras atividades
exclusivas do Estado.
III. Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas
dos projetos de parceria.
Está(ão) CORRETO(S):