A legislação tributária de um município da federação apresenta a seguinte infração, que quando constatada sua ocorrência, o contribuinte fica sujeito à multa:
Consignar em documento fiscal importância inferior à
receita efetivamente auferida: multa de 50% do valor do
imposto devido.
Durante um trabalho de fiscalização, o auditor fiscal
constatou a ocorrência da infração acima por parte do
contribuinte. Ao ser indagado sobre a ocorrência, o
contribuinte admitiu que cometeu a infração, se comprometeu a pagar o imposto devido, mas sem a multa
de 50%, que considera exagerada e confiscatória.