O crime é tentado quando, iniciada a
execução, não se consuma por circunstâncias
alheias à vontade do agente. São tipos de
tentativa de crimes:
I - Cruenta / Vermelha: Nessa modalidade, o
agente consegue atingir o seu objetivo, mas
não consuma o delito.
II - Imperfeita / inacabada: Não consegue
utilizar todos os meios de execução para a
prática delituosa.
III - Incruenta / branca: O agente não
conseguiu nem mesmo atingir o objetivo
pretendido para que o crime fosse
consumado.
IV - Perfeita / acabada: O agente ativo utiliza
todos os meios possíveis ao seu alcance e
nas diversas tentativas consegue consumar o
crime.
Estão CORRETAS: