O Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS tem por função ofertar, de
forma exclusiva e obrigatória, o Programa de
Atenção Integral à Família – PAIF,
independentemente de sua fonte financiadora.
O PAIF é o principal serviço de Proteção
Social Básica, ao qual todos os outros
serviços desse nível de proteção devem
articular-se, pois confere a primazia da ação
do poder público na garantia do direito à
convivência familiar e assegura a
matricialidade sociofamiliar no atendimento
socioassistencial, um dos eixos estruturantes
do SUAS. Sobre o tema marque V (verdadeiro)
ou F (falso) e assinale a alternativa correta:
( ) O PAIF, reconhecendo a família como
espaço privilegiado de proteção e
desenvolvimento das pessoas, tem por
objetivo o fortalecimento da convivência
familiar e comunitária – uma das garantias afiançadas pela PNAS (2004) e somente pode
ser ofertado pelo poder público, por meio da
equipe de referência do CRAS.
( ) Serviços socioassistenciais de
proteção social especial de média e alta
complexidade, especialmente aqueles de
caráter preventivo, proativo e coletivo,
também podem ser ofertados no CRAS, desde
que respondam a uma demanda do território,
sejam articulados ao PAIF e fortaleçam sua
implementação e que contribuam para o
cumprimento dos objetivos do SUAS.
( ) A oferta de outros serviços no CRAS,
tais como os Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - para crianças;
idosos; adolescentes e jovens - ou projetos
de inclusão produtiva, é preciso dispor de
espaço físico, material, equipamentos e de
equipe de profissionais compatível com as
orientações específicas de cada serviço, e de
modo a não prejudicar o desenvolvimento do
PAIF.
( ) É a partir do trabalho com famílias no
serviço PAIF que se organizam os serviços
referenciados ao CRAS. O referenciamento
dos serviços socioassistenciais da proteção
social básica ao CRAS possibilita a
organização e hierarquização da rede
socioassistencial no território, cumprindo a
diretriz de descentralização da política de
assistência social.