Conforme o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217, de
27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº
2.222/2018 e 2.226/2019), sobre o sigilo profissional, é correto
afirmar é vedado ao médico:
I. revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou
adolescente inclusive a seus pais ou representantes legais,
salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao
paciente.
II. prestar informações a empresas seguradoras sobre as
circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além
das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso
consentimento do seu representante legal.
III. revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do
exercício de sua profissão, salvo apenas com consentimento,
por escrito, do paciente.
Está correto o que se afirma em