A Lei nº 8.112/1990 prevê licença por motivo de doença em pessoa da família, que poderá ser concedida a cada período de
doze meses, incluídas as prorrogações, por até
A 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
B 90 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 120 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
C 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 180 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
D 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 120 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
E 90 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 180 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.