Com base no Decreto nº 85.878/1981, são atribuições privativas dos profissionais
farmacêuticos o assessoramento e responsabilidade técnica nos seguintes locais, EXCETO:
A Depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza.
B Estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações
e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência
física ou psíquica.
C Órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle
e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que
tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar
dependência física ou psíquica.
D Estabelecimentos veterinários que armazenem produtos farmacêuticos para uso em animais.
E Órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração,
purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e
análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral.