Em razão da sobrecarga de processos no gabinete de determinado
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o que
decorria da circunstância de muitos desses feitos apresentarem
singular complexidade, dois assessores debateram sobre a
possibilidade, ou não, de o conselheiro delegar certas
competências.
Após analisarem o Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, os referidos assessores concluíram
corretamente, em relação às referidas competências, que