Acerca da fiscalização feita pela administração tributária, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) estabelecem:
I. As administrações tributárias são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de
carreiras específicas e terão recursos prioritários para a realização de suas atividades.
II. É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício
sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, sendo permitido prestar informações, tão somente, quando
houver determinação, por escrito, da autoridade judicial.
III. Somente mediante autorização do Supremo Tribunal Federal, a Fazenda Pública da União poderá permutar informações
com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
IV. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação
dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
Está correto o que se afirma APENAS em