Referindo-se aos atos oficiais, mais especificamente sobre ata, analise as sentenças:
I - É um registro em que se relata o que se passou numa reunião, assembleia ou convenção.
II - Tem-se os seguintes tipos de ata: a ordinária e a extraordinária.
III - A ata ordinária é a que resulta de reuniões estabelecidas em estatutos, ou convocadas com
regularidade.
IV - A ata extraordinária ocorre fora das datas costumeiramente previstas.
V - A ata deve ser assinada pelos participantes da reunião em alguns casos (conforme o estatuto da
empresa ou instituição), pelo presidente ou secretário, sempre.
VI - A ata deve ser lavrada de tal modo que impossibilite a introdução de modificações.
VII - O texto da ata pode ser digitado ou manuscrito, mas sem rasuras.
VIII - O texto da ata deve ser compacto, sem parágrafos ou com parágrafos numerados, mas não se
fará o uso de alíneas.
IX - Devem constar de uma ata: Dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso); Local da reunião;
Pessoas presentes (com suas respectivas qualificações); Declaração do presidente e do secretário;
Ordem do dia; Fecho; e Assinaturas de presidente, secretário, participantes.
Após a análise, pode-se afirmar: