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“O Programa Nacional de Desestatização serviu como um marco regulatório para a privatização de numerosas companhias estatais brasileiras. O PND é um regime jurídico relativamente flexível, pois permite ao administrador público um espaço discricionário para a adoção de critérios e procedimentos diferentes, que vão de acordo com as necessidades técnicas específicas de cada equipamento a ser desestatizado, bem como orientações ideológicas”. (SANTOS; VARÃO, 2007)
O Programa Nacional de Desestatização foi elaborado e implementado pelo governo: