Conforme o Estatuto da criança e do Adolescente
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de
atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares,
são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas,
através de prontuários individuais, pelo prazo de dez
anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de
sua impressão plantar e digital e da impressão digital
da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas
pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e
terapêutica de anormalidades no metabolismo do
recém-nascido, bem como prestar orientação aos
pais;
Assinale a alternativa CORRETA