De acordo com a Lei nº 13.105/2015 - Código de
Processo Civil, no que diz repeito à ação rescisória, pode-se afirmar que:
I. Pode ter como objeto apenas 1 capítulo da decisão.
II. A parte que obtiver, posteriormente ao trânsito em
julgado, prova nova, cuja existência ignorava, terá
direito à rescisão da decisão, cujo prazo de 3 anos
contará da data da descoberta da prova nova.
III. O Ministério Público terá legitimidade para propor ação
rescisória quando a decisão rescindida é o efeito de
simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a
lei.
Estão CORRETOS: