De acordo com a Lei n° 101/2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e que dá outras providências, a transparência da gestão fiscal será assegurada também mediante
A
a disponibilização pela União dos atos praticados pelas unidades gestoras antes da execução da despesa ou no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado pelos Entes da Federação.
B
a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
C
o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
D
a disponibilização pela União a qualquer pessoa física sobre o acesso às informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto aquelas referentes aos recursos extraordinários.
E
a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento dos órgãos governamentais, dos Sindicatos e órgãos de classe, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.