Nos termos previstos no artigo 53, da Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanharão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, demonstrativos relativos
a:
A Apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do artigo
2º (LRF), sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final
do exercício; receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV
do artigo 50 (LRF); resultados nominal e primário; despesas com juros, na
forma do inciso II do artigo 4º (LRF); e, Restos a Pagar, detalhando, por Poder
e órgão referido no artigo 20 (LRF), os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
B Apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do artigo
2º (LRF), sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final
do exercício; receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV
do artigo 50 (LRF); resultados nominal e primário; despesas com juros, na
forma do inciso II do artigo 4º (LRF); e, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita.
C Apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do artigo
2º (LRF), sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final
do exercício; receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV
do artigo 50 (LRF); dívidas consolidada e mobiliária; e, Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no artigo 20 (LRF), os valores inscritos, os
pagamentos realizados e o montante a pagar.
D Apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do artigo
2º (LRF), sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final
do exercício; despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; e, Restos a Pagar, detalhando, por
Poder e órgão referido no artigo 20 (LRF), os valores inscritos, os pagamentos
realizados e o montante a pagar.