O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização
Internacional do Trabalho, publicou, em 2017, a cartilha intitulada:
“Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”.
Nela, os autores caracterizam o assédio sexual no ambiente de
trabalho da seguinte forma:
• É conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por
palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a
pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e
violando a sua liberdade sexual, podendo ser praticado com ou
sem superioridade hierárquica.
• Viola a dignidade da pessoa humana e os direitos
fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a
vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social
do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e
seguro. De cunho opressivo e discriminatório constitui
violação a Direitos Humanos.
Em relação ao tema, é correto afirmar que o assédio sexual no
ambiente de trabalho