Os conceitos, segundo a lei nº 5.991 de 17 de
dezembro de 1973, de medicamento, insumo
farmacêutico e droga são, respectivamente:
I - Substância ou matéria-prima que tenha a
finalidade medicamentosa ou sanitária;
II - Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou
elaborado, com finalidade profilática, curativa,
paliativa ou para fins de diagnóstico;
III - Droga ou matéria-prima aditiva ou
complementar de qualquer natureza, destinada
a emprego em medicamentos, quando for o
caso, e seus recipientes;
Marque a alternativa correta.