Pablo foi designado para compor a comissão disciplinar de determinado órgão público responsável pela abertura, instrução e julgamento dos processos administrativos disciplinares. Diante da constatação de necessidade de servidores qualificados para participar dos procedimentos, promove cursos de qualificação e de atualização. Nos termos da Lei Federal nº 9.784/99, dentre os vários critérios aplicáveis, ressaltam os pertinentes à atuação segundo padrões éticos de probidade: