A doutrina majoritária conceitua crime como o fato típico, ilícito e
culpável. Por sua vez, o fato típico envolve o elemento subjetivo
do tipo, que pode ser o dolo ou a culpa.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
A o tipo culposo próprio, se presentes todos os demais
elementos, admite a punição na modalidade tentada.
B o tipo culposo exige a previsibilidade objetiva, mas se houver
efetiva previsão, haverá dolo, ainda que eventual;
C o agente que pretende causar determinado resultado e tem
conhecimento de que, com sua conduta, causará,
necessariamente, um segundo resultado e, ainda assim, atua,
responderá por dolo eventual em relação ao segundo
resultado;
D os tipos culposos estão sujeitos ao princípio da tipicidade,
somente podendo ser punidos quando devidamente prevista
em lei a punição a título de culpa;
E o agente que não quer diretamente o resulto, mas o prevê e
aceita sua ocorrência a partir de sua conduta, poderá ser
responsabilizado pelo tipo culposo;