O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião
será processado diretamente perante o cartório do
registro de imóveis da comarca em que estiver situado o
imóvel usucapiendo, sendo que oficial de registro de
imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito
Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do
oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo
correio com aviso de recebimento, para que se
manifestem: