De acordo com o artigo 15-E da Lei 7.498/86, “as instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do art. 2º condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho. Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:[...]”. Nesse sentido, destaque a alternativa que não condiz com o referido texto, ou seja, que não completa literalmente o parágrafo único do artigo 15-E.