Art. 37 [...]
§ 5.º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem
prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de
ressarcimento.
Brasil. Constituição Federal de 1988.
Quanto ao dispositivo constitucional reproduzido anteriormente,
o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que os
prazos decadenciais e prescricionais previstos em leis específicas
para os tribunais de contas são