O processo de que se vale a Administração Pública para
aproveitar atos administrativos com vícios superáveis (nos
elementos forma ou competência), de maneira a confirmá-los no
todo ou em parte, chama-se:
A cassação, e ocorre mediante regular processo administrativo,
desde que se observe o interesse público, operando efeitos
ex tunc ;
B convalidação, e ocorre desde que não cause prejuízo a
terceiros e se observe o interesse público, operando efeitos
ex tunc ;
C confirmação, e ocorre mediante regular processo
administrativo, desde que não cause prejuízo a terceiros,
operando efeitos ex nunc .
D ratificação, e ocorre desde que se observe o interesse
público, independentemente de causar prejuízo a terceiros,
operando efeitos ex nunc;
E contraposição, e ocorre mediante regular processo
administrativo, desde que não cause prejuízo a terceiros,
operando efeitos ex tunc ;