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Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 2.147/2016 e...

Esta questão foi aplicada no ano de 2017 pela banca FUNDATEC no concurso para Prefeitura de Santa Clara do Sul - RS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (Rio Grande do Sul), especificamente sobre Lei nº 2.147/2016 - Código de Obras e Edificações, Legislação Municipal de Santa Clara do Sul.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2017🏢 FUNDATEC🎯 Prefeitura de Santa Clara do Sul - RS📚 Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)
#Lei nº 2.147/2016 - Código de Obras e Edificações#Legislação Municipal de Santa Clara do Sul

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457941200750857
Ano: 2017Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Santa Clara do Sul - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Lei nº 2.147/2016 - Código de Obras e Edificações | Legislação Municipal de Santa Clara do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 2.147/2016 e Anexos, e suas alterações posteriores, que alterou e consolidou o Código de Obras e Edificações do Município de Santa Clara do Sul. 

O art. 33 do referido Código estabelece que o auto de infração, de embargos, de interdição ou de demolição será lavrado por servidor público competente com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras. Analise abaixo o que o auto de infração deve conter:

I. A identificação do autuado e o local da obra, e a descrição do fato que constitui a infração e circunstâncias pertinentes.

II. A citação expressa do dispositivo legal infringido, inclusive do que fixa a respectiva sanção.

III. A assinatura do servidor público responsável pela lavratura do auto e a indicação de seu cargo.

IV. A assinatura do autuado, ou de seu representando legal ou, ainda, a menção da circunstância de que os mesmos não puderam ou se recusaram a assinar.

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