A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável.
II –exercer direitos sexuais e reprodutivos limitando a três o número de filhos.
III -conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
IV -exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando.
Estão incorretos apenas os itens: