Os atos administrativos possuem um ciclo, no qual são praticados, produzem efeitos e desaparecem. Sobre revogação,
anulação e convalidação dos atos administrativos, analise as
afirmativas a seguir.
I. A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,
e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Portanto, é possível à própria Administração Pública – autoridade competente para a prática do ato a ser anulado – ou
ao Poder judiciário anular atos discricionários ou vinculados contrários ao ordenamento jurídico.
II. A revogação é modalidade de extinção do ato administrativo que terá lugar a partir da prática de outro ato discricionário por autoridade competente para a realização do ato
revogando. Portanto, é ato secundário, com relação ao ato
revogando, e, para sua implementação, haverá nova análise do mérito administrativo – oportunidade e conveniência. Sua eficácia será ex tunc.
III. É lícito ao Poder Judiciário, no exercício do seu poder de
jurisdição, revogar ato administrativo praticado por outro
poder.
IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao
interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que
apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados
pela própria Administração.
Está correto o que se afirma em