Segundo definição na lei de
licitações, toda a atividade destinada a obter
determinada utilidade de interesse para a
Administração, tais como: demolição, conserto,
instalação, montagem, operação, conservação,
reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou
trabalhos técnico-profissionais, denomina-se: