São atribuições do farmacêutico no processo de
aquisição segundo “Assistência farmacêutica, instruções
técnicas para a sua organização” do Ministério da Saúde.
A
Consolidar o repasse dos recursos estaduais atualizado da
rede pública de serviços ambulatoriais de saúde mental,
implantados nos municípios do Estado com base na
estimativa epidemiológica das patologias de maior
prevalência nos serviços.
B
Receber recursos financeiros pactuados pelos três níveis de
governo (federal, estadual e municipal) para a aquisição de
medicamentos essenciais à atenção básica à saúde, a partir
de critérios e requisitos estabelecidos na Portaria GM n°
176/99, de 08/03/99, DOU de 11/03/99.
C
Assinatura de um termo de compromisso (termo de adesão)
ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica,
mediante uma pactuação de responsabilidades
estabelecidas no âmbito do Estado e Município, na Comissão
Intergestores Bipartite - CIB.
D
Estabelecer requisitos técnicos e participar da elaboração de
normas administrativas que irão compor o edital, e de
procedimentos que orientem o processo de compra, solicitar
pedido de compras, definindo as especificações técnicas
(nome pela denominação genérica, forma farmacêutica,
apresentação, quantidades e preços estimados).
E
A descentralização da gestão e a promoção do uso racional
dos medicamentos.