A lei que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam
sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos
e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, entre
outras providências, traz consigo uma série de definições
pertinentes ao seu objeto. Nesse sentido, ela estabelece o
conceito de medicamento de referência nos seguintes termos: