As Nações Unidas definem a violência contra as mulheres como “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa
resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou
privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada”. No Brasil, considerando os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar que: