Autarquia é a forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da administração centralizada e, por essa razão, à autarquia só deve ser outorgado serviço público típico e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo. Nas autarquias:
A
não se tem privilégios tributários ou processuais, a não ser que sejam especialmente concedidos por lei.
B
a realização de despesas com compras, serviços ou obras se sujeita a sistema licitatório especial, através da edição de regulamentos próprios, devidamente publicados, com procedimentos seletivos simplificados e observância dos princípios básicos da licitação estabelecida para as entidades públicas.
C
a administração varia conforme o tipo e a modalidade que a lei determinar, sendo possível a direção unipessoal ou colegiada, com ou sem elementos do Estado.
D
o pessoal se sujeita a regime estatutário próprio ou pode adotar o regime de funcionários ou servidores públicos, ou ainda a Consolidação das Leis Trabalhistas, entretanto, seus atos para efeito criminal equiparam-se aos praticados por funcionários públicos.
E
se tem autonomia administrativa e financeira, e são apenas supervisionadas pela entidade estatal a que estiverem vinculadas, através da ação de orientação, coordenação e controle, para ajustar-se ao Plano Geral de Governo.