Os crimes de trânsito são condutas cometidas na direção de veículos automotores que podem acarretar danos materiais, físicos e até mesmo levar à morte de passageiros e pedestres. A alternativa que configura um crime de trânsito é:
A em um acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
B ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros salvo quando houver refúgio para o pedestre.
C transitar com o veículo na faixa da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita.
D executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisores de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.