A Câmara Municipal do Recife aprovou projeto de lei
cujo artigo 1.º está assim redigido:
Art. 1.º Fica destinado o percentual de 10% (dez por
cento) de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ao combate da
pandemia de covid-19.
O prefeito do Recife encaminhou demanda à Procuradoria
do Município do Recife solicitando análise do texto do projeto
para fim de sanção ou veto.
Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o
dispositivo do projeto de lei mencionado na situação hipotética é