À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei estadual que estabeleça que o valor do
subsídio mensal dos Procuradores do Estado será equivalente ao dos membros do Ministério Público estadual, não podendo
exceder o subsídio mensal do Governador, será
A inconstitucional, por ser vedada a vinculação de espécies remuneratórias para fins de fixação de remuneração de pessoal do
serviço público, sendo admitida apenas a vinculação a índices de correção monetária federais, para fins de reajuste dos
subsídios.
B inconstitucional, porque é vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público, não incidindo, em relação aos Procuradores, o teto remuneratório específico aplicável aos
integrantes do Poder Executivo estadual, equivalente ao subsídio mensal do Governador.
C
constitucional, desde que se trate de lei de iniciativa do Governador do Estado.
D inconstitucional, em relação aos membros da carreira que não o Procurador-Geral do Estado, cujo subsídio pode ser automaticamente equiparado ao do Procurador-Geral de Justiça, limitados, ambos, a 90,25% do subsídio mensal, em espécie,
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
E inconstitucional, porque é vedada a vinculação de espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração do pessoal do
serviço público, ressalvada a hipótese de vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da magistratura,
limitados, ambos, ao valor equivalente ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.