A Lei Municipal nº 4.637/2018 – Lei Orgânica do Município, preconiza que os bens imóveis de domínio municipal, conforme
sua destinação, são de uso comum do povo, de uso especial ou dominical. A respeito destes bens, é correto afirmar que:
A No caso de não mais servir às finalidades que motivaram o ato de disposição, o bem doado reverterá ao domínio do município, mediante indenização pelas benfeitorias nele introduzidas.
B Na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa,
é defeso aos seus empregados a preferência para assumi-las sob a forma de cooperativas.
C É facultado ao Poder Executivo a permissão para uso de imóvel municipal, desde que formalmente demonstrado o interesse
público, a título precário, revogável a qualquer tempo, gratuitamente ou mediante remuneração ou imposição de encargos,
para o fim de exploração lucrativa de serviços de utilidade pública em área de dependência predeterminada e sob condições
prefixadas.
D É garantida a concessão de uso de bem imóvel do município a empresa privada com fins lucrativos, ainda que o bem possua
destinação social específica.