A empresa XYZ Comércio e Atacadista Ltda. está sujeita ao
regime de substituição tributária para frente em relação às
mercadorias que comercializa. Ao efetuar a saída dessas
mercadorias, adotou um preço de venda menor do que aquele
que serviu como base de cálculo do ICMS-ST, recolhido
antecipadamente. Diante disso, a empresa apresentou pedido
de restituição do ICMS-ST recolhido a maior, com fundamento
no art. 150, § 7º, da Constituição Federal.
Considerando a legislação sobre o regime de substituição
tributária para frente no caso do ICMS, bem como o atual
entendimento do STF firmado sob a sistemática da repercussão
geral (RE nº 593.849 – Tema 201), a pretensão da empresa está: