Diante da agudeza da crise econômica e social que atinge o Brasil na atualidade, as Assembleias Legislativas, não podem e não
devem desconsiderar essa realidade. O posicionamento do assistente social com vistas à manutenção do Estado Social,
inaugurado na Constituição Federal de 1988, deve se pautar na
A condição de assistente social, que é seu dever interpretar para o legislador a sustentação teórica do Serviço Social na
perspectiva sistêmica, afim de que ele (deputado estadual) tenha condições de optar por um campo analítico que melhor
desenhe o panorama da realidade social.
B atribuição legislativa que tem poder para vencer a crise econômica nessas circunstâncias sem fazer valer as regras de
proibição de retrocesso. Desse modo, a qualquer tempo é possível e recomendável a proposição de leis restritivas de
direitos sociais em nome da adequação do erário público.
C compreensão de que a proteção dos direitos fundamentais, no que concerne ao seu núcleo essencial em termos de
dignidade, pode se constituir em bandeiras do Legislativo, mesmo que a sua concretização independa da segurança
mínima legal e jurídica.
D análise das expressões da questão social e dos sistemas de seguridade e proteção, reconhecendo a não imunidade do
Estado Social diante das transformações sociais, assim como a necessidade de propor ampliação do sistema legal de
garantia de direitos.
E impossibilidade de ampliação concreta das garantias de direitos sociais na instância legislativa em tempos de crise do
orçamento público, ficando, desse modo, a atribuição de legislar e ampliar a segurança legal dos direitos sociais proibida
em função dos ditames da saúde financeira do Estado.