A Constituição Federal brasileira de 1988, em seu capítulo referente ao meio ambiente, proíbe a prática de crueldade contra animais. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe-se exclusivamente ao Poder Público, proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.