A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida,
reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais
e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social. Organiza-se sob a forma
de sistema público não contributivo, descentralizado e
participativo, denominado Sistema Único de Assistência
Social – SUAS. A garantia de proteção socioassistencial
compreende, entre outros aspectos, a precedência da
proteção social básica que, em relação às situações de
risco social e pessoal, tem como objetivo sua