Furto e roubo, contrabando e descaminho são crimes que muitas vezes podem confundir em suas definições, sendo tratado de maneira inadequada ou, por vezes até como sinônimos, quando na verdade não são. Observe as definições abaixo:
I.Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
II.Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
III.Importar ou exportar mercadoria proibida.
IV.Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
As definições abaixo correspondem, respectivamente aos seguintes crimes: