A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n° 13.146/2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência visando à sua inclusão social e cidadania. Segundo a Lei n°13.146/2015, considera-se Pessoa com Deficiência:
A Aquela que tem restrição temporária, em interação com uma ou mais barreiras, a qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
B Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
C Aquela que não tem impedimento de interação, podendo participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
D Aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, não interfere na sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
E Aquela que tem impedimento de longo prazo, mas reversível, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.